sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Locais de votação - Ato Complementar 2011

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-BA – CMDCA
 
EDITAL Nº 051/2010
Ato complementar 018/2011

Dispõe sobre os locais de votação em candidatos (as) a Conselheiros (as) Tutelares




O Presidente da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Salvador, no uso das suas atribuições, nos termos da Lei Federal n° 8.069/90, da Lei Municipal nº 6.266/03 e do Edital nº 051/2010, torna público os locais de votação em candidatos (as) a Conselheiros (as) Tutelares

I Das disposições gerais


Da votação eletrônica


Art. 1º       A escolha dos novos conselheiros Tutelares de Salvador se dará através da votação eletrônica com as urnas eletrônicas concedidas pelo TRE.

Do dia da votação e horário


Art. 2º       A escolha dos novos Conselheiros Tutelares de Salvador acontecerá no dia 04 de dezembro de 2011.

Art. 3º       Os locais de votação estarão abertos a partir de 8:00horas e fecharão às 17:00horas.

Art. 4º       O Coordenador ordenará o fechamento dos portões.

Dos locais de votação


Art. 5º       O eleitor deve votar no local da sua zona e secção conforme o seu título eleitoral, podendo votar em até 5 candidatos de sua preferência.

Art. 6º       Cada Zona Eleitoral terá, no mínimo, 1 (um) local de votação.

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