Dispõe sobre os locais de
votação em candidatos (as) a Conselheiros (as) Tutelares
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O Presidente da Comissão
Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Salvador, no
uso das suas atribuições, nos termos da Lei Federal n° 8.069/90, da Lei
Municipal nº 6.266/03 e do Edital nº 051/2010, torna público os locais de votação em candidatos (as) a
Conselheiros (as) Tutelares
I Das disposições gerais
Da votação eletrônica
Art. 1º A escolha
dos novos conselheiros Tutelares de Salvador se dará através da votação
eletrônica com as urnas eletrônicas concedidas pelo TRE.
Do dia da votação e horário
Art. 2º A escolha
dos novos Conselheiros Tutelares de Salvador acontecerá no dia 04 de dezembro
de 2011.
Art. 3º Os locais de
votação estarão abertos a partir de 8:00horas e fecharão às 17:00horas.
Art. 4º O
Coordenador ordenará o fechamento dos portões.
Dos locais de votação
Art. 5º O eleitor
deve votar no local da sua zona e secção conforme o seu título eleitoral,
podendo votar em até 5 candidatos de sua preferência.
Art. 6º Cada Zona
Eleitoral terá, no mínimo, 1 (um) local de votação.
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