quarta-feira, 7 de agosto de 2013

SUSPENSA ELEIÇÃO DO DOMINGO DIA 11/08/2013

EDITAL Nº 051/2010 PROCESSO COMPLEMENTAR 01/2011.
ATO COMPLEMENTAR 08/2013.

                                  Dispõe sobre suspensão do pleito – eleição – para Candidatos (as) ao Processo de Escolha de Conselheiros (as) Tutelares de Salvador;                                           

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Salvador, através da Comissão de Escolha de Conselheiros Tutelares de Salvador no uso das suas atribuições, nos termos da Lei Federal n° 8.069/90, da Lei Municipal nº 6.266/03 resolve suspender a realização do pleito – eleição – que ocorreria no dia 11 de agosto de 2013, considerando:
1             Os Ofícios 919/2013 GAB – SEMPS para o CMDCA e Of.  713/2013 GAB SEMPS para a 1ª Vara da Infância, que apresentam motivos e base legal, bem como a impossibilidade de recrutamento de pessoal;
2             A não disponibilização de pessoal para executar as ações, o que inviabiliza o funcionamento dos locais da votação, bem como a apuração;
3             A impossibilidade de substituir em tempo hábil, pelo CMDCA, o contingente de pessoas necessário para realizar a eleição;
4             A necessidade de manifestação do Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, após pareceres do Ministério Público do Estado e Defensoria Pública do Estado da Bahia;



Salvador, 07 de agosto de 2013.

RENILDO BARBOSA

Presidente da Comissão de Escolha de Conselheiros Tutelares de Salvador