quinta-feira, 8 de novembro de 2012
RESOLUÇÃO 18/2012 - Dispõe sobre deliberação do CMDCA em relação aos recursos impetrados por candidatos (as) a Conselheiros (as) Tutelares.
RESOLUÇÃO 18/2012
Dispõe sobre deliberação do CMDCA em relação aos
recursos impetrados por candidatos (as)
a Conselheiros (as) Tutelares.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das suas atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho, em sua 156ª Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 30 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º - Manter indeferidas as inscrições para habilitação dos (as) candidatos (as) abaixo descritos, acatando os pareceres da Comissão de Escolha de Conselheiros Tutelares, Edital 051/2010, Processo Complementar 01/2011 e demais Atos Complementares:
Candidato
Eliane sena dos Santos
Jane da Silva Santos Nascimento
Ramon Carvalho das Neves
Art. 2º - Manter indeferidas as inscrições para habilitação dos (as) candidatos (as) abaixo descritos, acatando os pareceres da Comissão de Escolha de Conselheiros Tutelares, Edital 051/2010, Processo Complementar 01/2011 e demais Atos Complementares, sem análise de mérito por terem sido fora do prazo recursal:
Candidato
Bernadete de Santana Silva
Margarida Amélia da Conceição
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 07 de novembro de 2012.
AURISTELA LEAL
Presidente
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