quinta-feira, 8 de novembro de 2012

EDITAL Nº 051/2010 PROCESSO COMPLEMENTAR 01/2011 ATO COMPLEMENTAR 26/2012 - Dispõe sobre o conteúdo, o formato, critérios de pontuação, local e realização da prova escrita para os candidatos a Conselheiros (as) Tutelares de Salvador.


EDITAL Nº 051/2010 PROCESSO COMPLEMENTAR 01/2011
ATO COMPLEMENTAR 26/2012

                                                                                                            Dispõe sobre o conteúdo, o formato,
                                                                                       critérios de pontuação, local e realização
                                                                                     da prova escrita para os candidatos a
                                                                                      Conselheiros (as) Tutelares de Salvador.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE SALVADOR, no uso das suas atribuições, conforme a Lei Federal nº 8.069/90 e Leis Municipais nº 4.231/90, c/c nº 5.204/96, nº 6.266/2003 e Edital nº 051/2010, Atos Complementares e Processo Complementar 01/2011, estabelece o conteúdo, o formato, critérios de pontuação, local e realização da prova para os candidatos a Conselheiro (a) Tutelar.

1 - Do conteúdo
Art. 1º O conteúdo da prova escrita versará sobre o sistema de garantia dos direitos da Criança e do Adolescente, consoante definição estabelecida na Resolução nº 113 do CONANDA, especialmente, artigo 4º e no Edital 051/2010 e Processo Complementar 01/2011;

Art. 2º Destaca-se no conhecimento da legislação as seguintes leis:
a) Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)
b) Resoluções nº 75/2005, 113/2006 e 139/2010 do Conanda;
c) Lei Municipal nº 6.266/03 – Criação e Funcionamento dos Conselhos Tutelares de Salvador
d) Regimento Interno dos Conselhos Tutelares de Salvador
e) Lei Municipal nº 4.231/90 e 5.204/96 – Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador.

Art. 3º Destaca-se no conhecimento do Sistema de Defesa e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, a competência e o funcionamento dos vários Órgãos ou Entidades que fazem parte deste sistema.

2 - Da prova
Art. 4º A prova será composta por:
a) 50 (cinqüenta) questões objetivas, de múltipla escolha, possuindo cada uma destas 05 (cinco) alternativas de respostas, sendo uma única correta;
b) 2 (duas) questões subjetivas, de natureza discursiva; e
c) Redação.

Parágrafo Único: As questões que trata o Art. 4, objetivas, subjetivas e Redação, têm caráter eliminatório e classificatório;

Art. 5º Segue, na tabela abaixo, a distribuição dos pontos de cada parte da prova:

Prova
Pontos
Número de questões
Questões Objetivas
50 pontos
50
Questões Discursivas
20 pontos
2
Redação
30 pontos
1

3 - Do aproveitamento
Art. 6º Somente serão habilitados à próxima fase candidatos (as) que alcançarem aproveitamento de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos possíveis e que não tenha zerado a Redação.

4 – Dos Recursos
Art. 7º Serão 72 (setenta e duas) horas a contar da divulgação do gabarito preliminar para recurso contra o gabarito;

Art. 8º Serão 05 (cinco) dias para recurso contra o resultado final das notas (classificação dos candidatos) a partir da divulgação da lista final de classificação;

5 – Do local, horário e realização da prova
Art. 9º A prova será aplicada no dia 18 de novembro de 2012, no Colégio Estadual Odorico Tavares, situado à Avenida Sete de Setembro, s/n, Corredor da Vitória, Salvador, Bahia, tendo como empresa responsável a Brasconpe Consultoria e Serviços LTDA;

Art. 10º Os portões do local serão abertos às 08 horas da manhã, do dia 18 de novembro de 2012, e fechados, impreterivelmente, às 08 horas e 45 minutos, do dia 18 de novembro de 2012;

Art. 11º As provas serão iniciadas às 09 horas da manhã, do dia 18 de novembro de 2012, devendo os (as) candidatos (as) se retirarem do local das provas somente 1 (uma) hora após o seu início;

Art. 12º O tempo para resolução das provas será de 04 (quatro) horas de duração e os cadernos de questões somente poderão ser disponibilizados a partir de 1 (uma) hora para o término deste tempo;

6 – Da publicação do gabarito e dos recursos;
Art. 13 O gabarito com respostas das questões objetivas e considerações sobre as questões subjetivas será divulgado até 24 horas depois da aplicação da prova;

Art. 14 Caso haja (m) recurso (s) em relação ao gabarito, este (s) deverá (ão) ser encaminhado (s) até 72 horas depois, ou seja, até às 13 horas do dia 21 de novembro de 2012 para análise.

Parágrafo único. O resultado em relação ao (s) recurso (s), caso haja (m), será (ão) publicado (s) no site do CMDCA e no blog, Empresa que aplicará a prova até 72 horas após o prazo final para recurso, ou seja, até às 13 horas do dia 24 de novembro de 2012.
  

Salvador, 07 de novembro de 2012.


RENILDO BARBOSA

Presidente da Comissão de Escolha de Conselheiros Tutelares de Salvador

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