RESOLUÇÃO
013/2012
A Presidenta do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA resolve em
deliberação ad referendum e no uso das suas atribuições, nos termos da Lei
Federal n° 8.069/90, 90 e Leis Municipais 4.231/1190, c/c 5.204/1996 e
6.266/2003:
Art. 1º. O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente do Município do Salvador - no uso de suas
atribuições, informa para os devidos fins, com o termino da capacitação dos
Conselheiros Tutelares Eleitos em 29 de junho de 2012, os treze Conselhos
Tutelares retornarão as suas atividades normais.
Salvador, 05 de Julho de 2012.
Auristela Leal
Presidente
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