quinta-feira, 5 de julho de 2012

RESOLUÇÃO 013/2012


RESOLUÇÃO 013/2012


A Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA resolve em deliberação ad referendum e no uso das suas atribuições, nos termos da Lei Federal n° 8.069/90, 90 e Leis Municipais 4.231/1190, c/c 5.204/1996 e 6.266/2003:

Art. 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município do Salvador - no uso de suas atribuições, informa para os devidos fins, com o termino da capacitação dos Conselheiros Tutelares Eleitos em 29 de junho de 2012, os treze Conselhos Tutelares retornarão as suas atividades normais.




Salvador, 05 de Julho de 2012.





Auristela Leal
Presidente


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