sexta-feira, 9 de setembro de 2011

ATO COMPLEMENTAR 011/2011 - RESULTADO RECURSOS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SALVADOR CMDCA







Publica os resultados das análises dos recursos impetrados por candidatos (as) em relação a habilitação ou não habilitação  para a fase de pleito (votação/eleição) do Processo de Escolha de Conselheiros (as) Tutelares e define nova data do pleito (votação/eleição). 




O Presidente da Comissão do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Salvador, no uso das suas atribuições, conforme a Lei Federal nº 8.069/90 e Leis Municipais nº 4.231/90, c/c nº 5.204/96, nº 6.266/2003 e Edital Nº 051/2010, torna pública os resultados das análises dos recursos impetrados por candidatos (as) em relação a habilitação ou não habilitação  para a fase de pleito (votação/eleição) do Processo de Escolha de Conselheiros (as) Tutelares e define nova data do pleito (votação/eleição):

Art. 1º. Resultado da análise de recursos em relação ao Conselho Tutelar de atuação:

Candidato (a)
Resposta
Conselho Tutelar de atuação
Ailton Souza Rodrigues
Deferido
XVI
Ana Paula Viana de Souza Santos
Deferido
XIV
Cristina Ferreira Bento
Deferido
XIV
Edite Maria Almeida dos Santos
Deferido
VI
Erica Leal Santos
Deferido
XI
Maria Francelina da Silva dos Santos
Deferido
V
Roselene Santos Oliveira
Deferido
XIV
Virginia Lucia Guimarães Oliveira
Deferido
IX

Art. 2º. Resultado da análise de recursos em relação ao apelido:

Candidato (a)
Resposta
Apelido
Ailton Souza Rodrigues
Deferido
Ailton
Zenildo Paixão dos Santos
Deferido
Zenildo
Art. 3º. Deferindo a habilitação por não ter sido computado o ponto referente a questão 33 da prova objetiva:
CANDIDATO
Obje
tiva
Sub
jetiva
Sub
total
REDA-
ÇÃO
NOTA FINAL
SITUAÇÃO
Questão deferida
Adriano Santos de Souza
23
12
35
23
58
Habilitado (a)
33
Aloisio Pereira dos Santos
23
12
35
20
55
Habilitado (a)
33
Angela Paixão de Jesus
23
12
35
26
61
Habilitado (a)
33
Antonio Raimundo Alves de Sousa
22
13
35
10
45
Habilitado (a)
33
Arilma Correia dos Santos
25
10
35
29
64
Habilitado (a)
33
Cintia Pereira Marques
23
12
35
29
64
Habilitado (a)
33
Cleidineia Lima Andrade
23
12
35
28
63
Habilitado (a)
33
Conceição Azevedo Leal Santos
23
12
35
22
57
Habilitado (a)
33
Crislaine Silva Carvalho Souza
23
12
35
14
49
Habilitado (a)
33
Edineuza da Anunciação Santos
23
12
35
21
56
Habilitado (a)
33
Girlene Rodrigues de Sousa
23
12
35
20
55
Habilitado (a)
33
Josiane Santos Ferreira
23
12
35
29
64
Habilitado (a)
33
Liliane Santos Fonseca
25
10
35
15
50
Habilitado (a)
33
Rejane Alves Ribeiro
23
12
35
10
45
Habilitado (a)
33
Rilza Maria de Jesus Silva
23
12
35
15
50
Habilitado (a)
33
Roseane Silva dos Santos de Jesus
22
13
35
18
53
Habilitado (a)
33


Parágrafo Único: Estes (as) candidatos (as) não tiveram o ponto da questão 33 computado no somatório dos pontos pela Empresa responsável, devido a erro na interpretação da resolução do CMDCA que anulou a questão.

Art. 4º. Indeferindo os recursos impetrados visando a habilitação por não terem alcançado a pontuação mínima, ou por terem todos os pontos  das questões anuladas contados corretamente, além de ter sido computado o ponto referente a questão 33 da prova objetiva e da correção correta da redação:

Candidato
Resposta ao recurso
Adilson Dias de Andrade
INDEFERIDO
Adriana Cristina Rocha da Silva
INDEFERIDO
Amanda Conceição dos Santos
INDEFERIDO
Ana Dalva Santos da C. Pereira
INDEFERIDO
Ana Paula da Silva Passos
INDEFERIDO
Bernadete de Santana Silva
INDEFERIDO
Carlos Alberto Holanda Agostinho
INDEFERIDO
Claudeci Sena
INDEFERIDO
Daiane Santos de Jesus
INDEFERIDO
Daniel Barbosa dos Santos
INDEFERIDO
Daniel de Sena Santana
INDEFERIDO
Daniela dos Santos Farias
INDEFERIDO
Edite Cezaria dos Reis Bezerra
INDEFERIDO
Edleusa Santos
INDEFERIDO
Edvania dos Santos
INDEFERIDO
Eliete Rodrigues dos Reis
INDEFERIDO
Elizangela dos Santos Rosario
INDEFERIDO
Gleide Zande Mamede dos Santos
INDEFERIDO
Guaraci Neves Jaqueira
INDEFERIDO
Heidy Hosana Silva Santos
INDEFERIDO
Ione Brito Ramos
INDEFERIDO
Isabel Nascimento Araujo
INDEFERIDO
Italva Nascimento de Santana
INDEFERIDO
Ivonete dos Santos Passos
INDEFERIDO
Jaciara Sousa do Carmo da Silva
INDEFERIDO
Jailma Correia dos Santos
INDEFERIDO
Jaqueline Santos Argolo
INDEFERIDO
Jociara Dias de Almeida
INDEFERIDO
Joseane Pires Santos Cardoso
INDEFERIDO
Juciara Nascimento Conceição
INDEFERIDO
Lícia Maria Matos Carvalho de Jesus
INDEFERIDO
Maria Auxiliadora Rodrigues Carvalho
INDEFERIDO
Maria Joelma de Jesus Santos
INDEFERIDO
Marivaldo Sena de Jesus
INDEFERIDO
Monica dos Santos da Silva
INDEFERIDO
Noemia de Paula Jesus
INDEFERIDO
Patricia Maia da Silva
INDEFERIDO
Pedro Souza dos Santos
INDEFERIDO
Railda Santos da Cruz
INDEFERIDO
Regina dos Santos
INDEFERIDO
Rita de Cássia Ornelas Lima
INDEFERIDO
Rosimeyre Souza dos Santos
INDEFERIDO
Sandra Regina Santana da Paixão
INDEFERIDO
Selma Brito Oliveira
INDEFERIDO
Soray Freitas Lima
INDEFERIDO
Taina Cardoso dos Santos
INDEFERIDO
Valdelice Machado de Moura
INDEFERIDO
Viviane Aleluia dos Santos
INDEFERIDO
Walter Sena Santana
INDEFERIDO


Art. 2º. Os (as) habilitados (as) que estejam exercendo a função de Conselheiro (a) Tutelar deverão se desincompatibilizar até o dia 09 de setembro de 2011.

Art. 3º. A eleição (pleito) será realizada no dia 16 de outubro de 2011 em locais que serão divulgados em Ato Complementar, com urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE BA.

Sala das Sessões,

Salvador, 05 de setembro de 2011.


Renildo Barbosa
Presidente


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