sexta-feira, 23 de março de 2012

ELEIÇÃO CMDCA SALVADOR 2012-2014 - SOCIEDADE CIVIL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-BA – CMDCA


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador – CMDCA, convoca as Entidades que atuam a, no mínimo, dois anos no atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, em efetivo funcionamento em Salvador e registro dentro do prazo de validade no CMDCA até a presente data, para participarem da Assembléia de Eleição das Entidades - membros não governamentais do CMDCA - nos termos do Art. 3.º, Inciso II da Lei n.º 5.204/96, da Lei Federal nº 8.069/90 e das Resoluções 105/05, 106/06 e 116/06 do CONANDA e edita as normas que regulamentam o Processo de Escolha das Entidades - membros não governamentais do Conselho que ocorrerá sob fiscalização do Ministério Público do Estado da Bahia.

Art. 1      A eleição será realizada no dia 10/05/2012, na sede do CMDCA, sito à Ladeira dos Aflitos, n.º 15, Centro – Salvador/Ba, tendo seu inicio às 9:00 horas, salvo motivo de força maior, comunicado pela Comissão.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2      A Comissão do Processo de Escolha, responsável pela organização e realização das eleições das Entidades - membros não governamentais do CMDCA, em conformidade com as Assembleias nº 240/2011, 241/2012 e 243/2012 , compor-se-á de:

 Ø  Suzana Bernardes Dias – CECUP/FEEB – Presidente – Membro Titular

Ø  Renildo Barbosa – IBCM – Membro Titular

Ø  Auristela Leal – FCM – Membro Titular

Ø  Suzana Almeida – SMS – Membro Suplente

Parágrafo Único – A participação na Comissão do Processo de Escolha não impede a Instituição de concorrer como votante ou candidata ao pleito;

Art. 3      Para participar do processo eleitoral, concorrendo ou votando, a entidade deverá encaminhar ao CMDCA até o dia 20/04/2012, os seguintes documentos, conforme anexos deste Edital:

a)      Requerimento conforme formulário disponibilizado pelo CMDCA (original);

b)      Ata de Eleição e posse da Diretoria atual (cópia);

c)      Estatuto registrado em Cartório há mais de 02 (dois) anos (cópia);

d)      Comprovante de Registro no CMDCA, dentro do prazo de validade (cópia);

e)      CNPJ atualizado (cópia);

f)       Relatório de Atividades do ano de 2011 (original);

g)      Plano de Trabalho do ano em curso 2012 (original).

Parágrafo Único: A constatação de fraude das cópias apresentadas, a qualquer tempo, motivará a impugnação da Entidade;


Art. 4      As Entidades concorrentes e as que apenas irão votar deverão designar, através de ofício encaminhado ao CMDCA, no ato da inscrição, os nomes de 1 (um) Delegado Titular e seu respectivo Suplente. Não serão aceitas alterações no dia da eleição ou fora do prazo aqui definido.

DOS IMPEDIMENTOS

Art. 5      Serão impedidas de concorrer ao pleito:
          1.      Entidades que tenham renunciado ao seu mandato no último biênio ou sofrido algum tipo de impedimento legal.
          2.      Entidades que já tenham exercido 02 (dois) mandatos consecutivos, nos dois últimos biênios.
          3.      Entidades diversas que possuam os mesmos diretores na composição estatutária só terão direito a um voto ou a uma candidatura.

DA CANDIDATURA

Art. 6      A entidade que pretende se candidatar como membro do Conselho deve formalizar o seu pedido através de requerimento conforme formulário padrão fornecido pelo CMDCA até o dia 20/04/2012, às 16h, à Comissão Eleitoral.

DA SEÇÃO ELEITORAL E HABILITAÇÃO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS


Art. 7      A comissão do Processo de Escolha publicará as entidades habilitadas no Diário Oficial do Município ou no site www.cmdca.salvador.ba.gov.br ou no blog www.cmdcasalvador.blogspot.com, além de ampla divulgação até o dia 25/04/2012 em duas listas:
           a) lista de entidades votantes
          b) lista de entidades candidatas

Art. 8      Da habilitação das Entidades Não Governamentais inscritas: caberá impugnação por qualquer Entidade, até 27/04/2012, apresentada à Comissão Eleitoral, mediante ofício circunstanciado, devidamente acompanhado de documentos comprobatórios das alegações.

Art. 9      O Plenário do CMDCA se pronunciará até o dia 04/05/2012, em Assembléia Extraordinária em relação a impugnações, se houver, e para apresentação das Entidades candidatas.

DO MATERIAL PARA VOTAÇÃO E OUTROS RECURSOS

Art.10    A Secretaria Municipal Do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão – SETAD, providenciará mediante solicitação do CMDCA, os recursos humanos e materiais necessários ao processo eleitoral, colocando-os à disposição da Comissão Eleitoral.

Art.11    Os recursos para votação e apuração disponibilizados para a Mesa Diretora constarão de:
1.     Cédulas Oficiais;
2.     Listagem de Entidades concorrentes e de votantes fornecida pelo CMDCA;
3.     Folha de votação para assinatura dos eleitores;
4.     Urna
5.     Canetas e papéis necessários
6.     Envelopes para votos impugnados;
7.     Livro de Ata;
8.     Recursos Humanos;

DO PROCESSO ELEITORAL - DA ASSEMBLÉIA

Art 12    A Assembléia das Entidades não Governamentais habilitadas como votantes ou candidatas é o órgão máximo de deliberação sobre a escolha dos seus representantes como Entidades – Membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art 13    Instalada a Assembléia pelo Presidente da Comissão do Processo de Escolha, que ocorrerá das 09 às 12 horas, inicia-se o processo de escolha da Mesa Diretora da Assembléia.

Art 14    A Mesa Diretora será composta por Presidente, Secretário e Relator, eleitos por maioria simples do Plenário, competindo à mesma coordenar os trabalhos desde a sua instalação, até a proclamação dos representantes eleitos, receber propostas e encaminhá-las à apreciação do plenário, dentre outras atribuições similares.

Art 15    Participarão da Assembléia as Entidades não Governamentais presentes habilitadas como votantes ou candidatas, previamente habilitadas, conforme publicação no DOM ou no site www.cmdca.salvador.ba.gov.br ou no blog www.cmdcasalvador.blogspot.com e sede do CMDCA.

Parágrafo Único: As demais entidades registradas no CMDCA poderão participar como observadores, sem direitos a voz e voto;

Art 16    A Assembléia terá a seguinte programação:
1.     Leitura do edital;
2.     Eleição;
3.     Proclamação dos resultados das Entidades eleitas;
4.     Leitura, discussão e aprovação da Ata de Eleição;
5.     Encerramento

Art 17    A Eleição terá o seguinte procedimento:
         1.      Instalação da mesa receptora;
         2.      Coleta de votos;
         3.      Apuração.

DA VOTAÇÃO

Art. 18   No dia 10/05/2012, o(a) Presidente da Mesa Diretora, o Mesário e o Secretário, verificarão se o local designado e o material para votação estão em ordem. Supridas as deficiências, o (a) Presidente determinará o início dos trabalhos.

DA VOTAÇÃO

Art. 18   No dia 10/05/2012, o (a) Presidente (a) da Mesa Diretora, o (a) Mesário (a) e o (a) Secretário (a), verificarão se o local designado e o material para votação estão em ordem. Supridas as possíveis deficiências, caso existam, o (a) Presidente (a) determinará o início dos trabalhos.

Art. 19   A votação começará às 9:00h e terminará às 12:00 horas do mesmo dia, salvo impedimento, quando a Assembleia se pronunciará.

Art. 20   Será impedido (a) de votar, o(a) representante que não apresentar documentos de identificação.

Art. 21   Cada delegado poderá votar em até 07 (sete) Entidades.

Art. 22   Será considerado nulo o voto que ultrapassar a determinação do artigo anterior e/ou apresentar rasuras e/ou estiver ilegível.

Art. 23   Terminada a votação e declarado o seu encerramento, o(a) Presidente adotará as seguintes providências:
          1.         Encerrará, com sua assinatura, a Folha de Votação.
          2.         Determinará o inicio da apuração.

DA APURAÇÃO

Art 24    A apuração dar-se-á imediatamente após o encerramento da votação pelos próprios membros da Mesa Diretora.

Art. 25   Concluída a apuração, a Mesa Diretora da Assembléia proclamará o resultado da votação com os nomes das Entidades e os respectivos números de votos obtidos.

Art. 26   Em caso de empate, o critério de desempate será considerada a data de registro mais antiga no CMDCA e, persistindo o empate, a Entidade com maior tempo de existência estatutária;

Art. 27   Lavrada e Aprovada a Ata da Assembleia de Eleição, a Mesa Diretora deverá apresentar o resultado ao (a) Presidente do CMDCA, para publicação no Diário Oficial do Município e nomeação das Entidades Eleitas pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal da Cidade do Salvador ou representante nos termos da Lei.

Art. 28   Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão, e quando em eleição, pela Assembleia.

Sala das Sessões,

Salvador, 21 de março de 2012.

Renildo Barbosa
Presidente

domingo, 18 de março de 2012

AGENDA SEMANAL DE EVENTOS


 

AGENDA SEMANAL DE EVENTOS E/OU ATIVIDADES DO CMDCA



SEMANA: 19/03/12 a 23/03/12


DIA DA SEMANA:

 

 

HORÁRIO:

 

EVENTO E/OU ATIVIDADE:

 

LOCAL:

 

REPRESENTANTE:

 

 

 

SEGUNDA


19/03/12
Manhã:

8h30min
Reunião das Câmaras Técnica de Políticas Públicas e Orçamento/Fundo
CMDCA
Membros e Convidados.
Tarde:


Audiência Concentrada

Lar da Criança – Rua Arthur de Almeida Couto, 72 – Vila Laura
Todos os Interessados.


TERÇA

20/03/12

Manhã:

8h


Audiência Concentrada





Ajuda Social – Rua Wanderley de pinho, s/n - Itaigara.

Todos os Interessados.
Tarde:







QUARTA


21/03/12

Manhã:

9h
Assembléia Geral Ordinária


CMDCA
Todos os Interessados.
Tarde
14h30min
Reunião com os Delegados (as) eleitos para a Conferência Territorial.
CMDCA
Delegados(as) eleitos pela Conferência Municipal.

QUINTA



22/03/12
Manhã
8h


Audiência Concentrada
AMAC – Rua Corte Grande, nº 140 - Ondina.

Todos os Interessados

Tarde:






SEXTA

23/03/12

Manhã:





Tarde:








SABADO

24/03/12

Manhã:





Tarde:





sexta-feira, 16 de março de 2012

CONVITE - Assembléia Geral Ordinária - 21/03/2012

CONVITE


Assunto: Assembléia Geral Ordinária


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convoca V. Sª. para a ali, no dia 21/03/2012 (quarta-feira), das 09h às 12h, na sede do CMDCA, sito à Ladeira dos Aflitos, nº 15 – Centro; com a seguinte pauta:


 Sessão Aberta das 09h às 12h:

1.        Leitura e Aprovação de Atas;
2.        Observatório da Violência;
3.        Caravana de Erradicação ao Trabalho Infantil - FETIPA;
4.        Processo de Escolha de Conselheiros de Direitos - Biênio 2012/2014;
5.        Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares;
6.        Câmaras Técnicas de Políticas Públicas e de Orçamento e Fundo;
7.        O que ocorrer.


 Atenciosamente,
 Renildo Barbosa
Presidente

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Moção de Louvor ao Projeto “Anti Baixaria”, de autoria da Deputada Estadual Luiza Maia

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-BA – CMDCA
 


O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das suas atribuições, nos termos da Lei Federal n° 8.069/90, 90 e Lei Municipal 4.231/1190 c/c 5.204/1996, e em conformidade com a 240ª Assembleia Geral Ordinária do CMDCA, publiciza uma Moção de Louvor ao Projeto “Anti Baixaria”, de autoria da Deputada Estadual Luiza Maia, que dispõe sobre a não contratação, com verbas públicas, de artistas que degradem, em suas músicas, a imagem das mulheres e propõe que seja inserido no supracitado Projeto a inclusão de questões do mesmo teor ligadas à criança e ao adolescente.


Salvador, 09 de fevereiro de 2012.

Renildo Barbosa

Presidente

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

NOTA PÚBLICA DO CMDCA SOBRE SITUAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLECENTES

NOTA PÚBLICA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SALVADOR

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador - CMDCA em atenção a situação que toda comunidade soteropolitana vem vivendo nestes últimos dias, cujas consequências são imensas e danosas ao coletivo, especialmente à Crianças e Adolescentes em formação vem a público se manifestar.

Considerando o sentimento de insegurança e os casos de violência que explodem em toda a cidade;

Considerando a restrição de atos de vida cotidiano em comunidade, especialmente a suspensão de aulas e de eventos;

Considerando o grau de pressão psicológica a Crianças e Adolescentes, especialmente as que estão nos espaços de enfrentamento de grevistas, no Centro Administrativo da Bahia - CAB, além da atuação incentivada destas nos chamados "arrastões";

Considerando a medida cautelar de retirada das Crianças e Adolescentes que estão no interior da Assembléia Legislativa da Bahia impetrada pelo Ministério Público da Bahia;

Conclama a todas as autoridades e órgãos do Sistema de Defesa e Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes que a prioridade no atendimento, proteção integral e cuidado com Crianças e Adolescentes seja destacada, com ações pacíficas e efetivas para que Crianças e Adolescentes não venham sofrer danos em intensidade maior que aqueles previstos com o acirramento das ações violentas ou extremas.

Também chamamos a atenção para os diversos cuidados e atenção que Crianças e Adolescentes em situação de exposição a violência e outras situações extremas requerem, tais como:
- satisfação de suas necessidades básicas;
- direito à convivência familiar e comunitária;
- atendimento especializado médico e psicossocial;
- acolhimento diferenciado do oferecido por unidades de acolhimento para vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
- atividades sócioeducativas lúdicas;
- convivência com familiares em espaços comunitários diferentes dos espaços de conflito ou de tensão constante;

Acreditando que a negociação e o diálogo ainda são as ferramentas mais indicadas para a situação de insegurança que se abate sobre Salvador, ansiamos que a paz seja restabelecida o mais rápido possível.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SALVADOR - CMDCA

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

ATA ANÁLISE DE RECURSOS - IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS


Ata de reuniões da Comissão do Processo de Escolha de Conselheiros (as) Tutelares de Salvador, realizadas nos dias 03 e 04 de janeiro de 2012.

Aos três e quatro dias do mês de janeiro de 2012 a Comissão do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares reúne-se na sede do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, presentes os membros Renildo Barbosa, Auristela Leal e Gilcineia Barbosa, para análise de procedimentos relativos ao pleito (eleição) e dos recursos e/ou impugnações recebidas, conforme segue resumo e deliberação: 1_Recurso da Associação Beneficente Cultural Luz e Vida, com pedido de anulação da eleição de Conselho Tutelar de Salvador com justificativas constantes na correspondência protocolizada, sendo a decisão da Comissão de julgar improcedente o pedido, devido ao processo ter atendido a lisura dos procedimentos, regido por Editais e Atos Complementares, fiscalizado pelos (as) Candidatos (as), Ministério Público e Comunidade em Geral, atendendo às Legislações vigentes. 2_Recurso da candidata Lucia Malvar, com pedido recontagem de votos e informações de eleitores que não votaram devido supostas alegações em que o mesário informou que estes haviam votado, a Comissão decide não acatar por insuficiência de provas e, em relação a recontagem de votos, os Boletins de Votação estão à disposição da Candidata na Sede do CMDCA e no Ministério Público da Bahia, 5ª Promotoria da Infância e Juventude. 3_ Recursos da candidata Alda Maria Montenegro C Pinto, argumentando que “muitas pessoas” deram a informação que o sistema informava que já haviam votado e que o número de votos informados por eleitores difere dos votos registrados na apuração. A Comissão decide não acatar a denúncia de impedimento de votação por insuficiência de provas e disponibiliza os Boletins de Votação para recontagem de votos pela Candidata na sede do CMDCA. 4_ Recurso do Candidato Edson Francisco Souza Oliveira, sobre eleitores que não puderam votar devido informação que já teriam votado, no Colégio Edvaldo Brandão, Zona 8, secções 124 e 126 e recontagem de votos. A Comissão julga improcedente a informação sobre o impedimento de votar por insuficiência de provas e disponibiliza os Boletins de Votação na sede do CMDCA. 5_Recurso do Candidato Marcelo Jorge dos Santos Buri Cunha, solicitando recontagem de votos de candidatos do Conselho XII, a Comissão decide disponibilizar os Boletins de Votação na sede do CMDCA para a devida averiguação. 6_ Recurso da Candidata Maria Nilza Silva Pereira, sobre conduta dos mesários da Zona 18, Liberdade, Escola Abrigo do Povo, sobre solução dada a erro da urna. Também sobre a atuação de representantes da Igreja Universal nas filas de votação. Sobre atuação de Candidatos no local de votação. Sobre procedimento de votação para com eleitora. Sobre não aparecer sua foto ao ser digitado o respectivo número, aparecendo outra imagem ou voto nulo, conforme relato de candidatos (as). A Comissão decide: a) Sobre a conduta dos mesários em relação aos procedimentos com a urna eletrônica a instrução dada foi seguida com a intervenção da mesária, de acordo com treinamento. b) Por falta de elementos e registro em ata, sobre o encaminhamento ao outro local de votação no bairro Uruguai não se tem decisão tomar, julgando improcedente. c) Em relação a propaganda no espaço de votação é necessário provas, de acordo com editais e legislações do Processo de Escolha o que não foi juntado à denúncia. d) Todos os mesários receberam tickets refeição e a denúncia não apresenta provas de conduta dos voluntários, em relação a recebimento de vantagens. E) Todos os eleitores deveriam votar em cinco candidatos ou anular o seu voto, caso não desejasse votar em cinco. F)Todas as urnas foram testadas e o que vale é o número do candidato, podendo receber apenas um voto por eleitor e, caso repita o número, será considerado voto nulo. A foto é ilustrativa e o sistema de votação do Tribunal Superior Eleitoral não permite fraudes, sendo reconhecido mundialmente. O fato de ter recebido e socializado a informação com membros da Comissão ou Candidatos não significa que houve desvio de votos. A reclamação não consta das atas do local de votação e é pontual. Improcedente por inexistência de provas. 7_ Recurso do Candidato Julio César da Silva Almeida, sobre erro no Conselho Tutelar a que estava concorrendo, gerando confusão entre o Conselho Tutelar de Itapoan (V) e o Conselho Tutelar XI (Boca do Rio/Pituba). A ficha de inscrição do Candidato indica o Conselho Tutelar XI, atualmente abrangendo as áreas da Pituba e Boca do Rio, área que o candidato reside. A declaração de trabalho com Crianças e Adolescentes é dada por entidade de Cajazeiras, portanto não seria de outra área que não a de residência ou atuação, no caso Boca do Rio / Pituba ou Cajazeiras. Ademais, o prazo para contestação do local de concorrência esgotou-se de acordo com Lei e Edital que rege o Processo de Escolha, pois o recurso para mudança de Conselho após homologação das candidaturas encerrou-se após a publicação deste Ato no Diário Oficial, não sendo observado pelo candidato. Negada procedência e mudança pela Comissão por ser intempestivo. 8_ Recurso do candidato Marcelo Jorge dos Santos Buriti solicitando revisão da homologação das candidaturas de candidatos (as) eleitos do Conselho XII Rita de Cássia Novas Santos, Crislaine Silva Carvalho Souza, Aloisio Pereira dos Santos e Lenir de Araujo Almeida. A Comissão decide solicitar dos (as) Candidatos (as) citados (as) o registro da instituição em um dos seguintes Conselhos: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Municipal de Assistência Social – CMASS e Conselho Municipal de Educação – CME, além de atestados das Entidades em papel timbrado, com contatos e especificações constantes no Edital 051/2010. Os (as) candidatos (as) devem apresentar (as) curriculuns devidamente assinados com experiência de acordo com Edital 051/2010. 9_ Recurso do Candidato Marcelo Jorge dos Santos Buri Cunha pedindo a recontagem dos votos dos candidatos eleitos da 1ª à 7ª posição do Conselho XII (São Caetano). A Comissão coloca a disposição do Candidato os Boletins de Votação na sede do CMDCA. 10_Recurso do Candidato Itamário Fernandes dos Santos impugnando as candidaturas, de forma direta (citando), de Sérgio Luis Ferreira Alves, Marilene Barbosa Leal e Jailton Santana de Jesus, candidatos (as) eleitos (as). Anexando como provas: a) folheto com candidaturas de Jaquison – 3612, Gice – 3024, Binho – 5280, Pro Izabel – 3432, Jailton Santana (ITO) – 3504, Ane – 1632, Pelé – 1812 e Nilza – 4512. B)Impressão (2) e arquivo digital com propaganda da candidata Marilene – 4548 no dia 03/12, via internet. C) Foto e vídeo do candidato Sergio Luis. A Comissão decide solicitar informações e defesa dos citados diretamente na impugnação e também dos (as) candidatos (as) não citados diretamente, mas que constam no folheto apresentado como prova, que são Jaquison – 3612, Gice – 3024, Binho – 5280, Pro Izabel – 3432, Ane – 1632, Pelé – 1812 e Nilza – 4512. 11_ Recurso do candidato Adriano Santos de Souza Santos impugnando as candidaturas, de forma direta (citando), de Sérgio Luis Ferreira Alves, Marilene Barbosa Leal e Jailton Santana de Jesus, candidatos (as) eleitos (as). Anexando como provas: a) folheto com candidaturas de Jaquison – 3612, Gice – 3024, Binho – 5280, Pro Izabel – 3432, Jailton Santana (ITO) – 3504, Ane – 1632, Pelé – 1812 e Nilza – 4512. B)Impressão (2) e arquivo digital com propaganda da candidata Marilene – 4548 no dia 03/12, via internet. C) Foto e vídeo do candidato Sergio Luis. A Comissão decide solicitar informações e defesa dos citados diretamente na impugnação e também dos (as) candidatos (as) não citados diretamente, mas que constam no folheto apresentado como prova, que são Jaquison – 3612, Gice – 3024, Binho – 5280, Pro Izabel – 3432, Ane – 1632, Pelé – 1812 e Nilza – 4512. As decisões da Comissão Organizadora basearam-se na legislação que rege o Processo – Lei Federal 8069/90, Lei Municipais 4231/90, 6266/03, além do Edital 051/2010 e Atos Complementares. Esta Ata deverá ser publicada no Diário Oficial do Município e as suas decisões deverão ser comunicadas aos (as) Candidatos (as) denunciados (as), aos (as) denunciantes, ao Ministério Público da Bahia, à Procuradoria Geral do Município e à 1ª Vara da Infância e Juventude, atendendo aos prazos previstos para defesa e manifestação das partes e do Ministério Público da Bahia.

Renildo Barbosa
Presidente da Comissão do Processo de Escolha