sexta-feira, 15 de junho de 2012

PLANTÃO CENTRALIZADO - CONSELHOS TUTELARES DE SALVADOR


RESOLUÇÃO 012/2012


A Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA resolve em deliberação ad referendum e no uso das suas atribuições, nos termos da Lei Federal n° 8.069/90, 90 e Leis Municipais 4.231/1190, c/c 5.204/1996 e 6266/2003:

Art. 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município do Salvador - no uso de suas atribuições, informa para os devidos fins, que os trezes Conselhos Tutelares do Município de Salvador funcionarão excepcionalmente, em plantões diários, centralizados das 08h às 20h, em três sedes: Conselho Tutelar I (situado à Av. Fernandes Cunha s/n Roma),  Conselho Tutelar VII ( situado à 3° etapa de Castelo Branco s/n° CSU – Castelo Branco e no Conselho Tutelar XI ( situado à Rua Clemente Mariane, N° 45 – Boca do Rio);

Art. 2º. Os Conselheiros (as) Tutelares eleitos estarão em formação, nos dias  úteis de segunda a sexta, das 8h30min às 17h30min, devendo assumir suas funções nos finais de semana, feriados e quando não ocorrer a capacitação.




Salvador, 14 de Junho de 2012.



Auristela Leal
Presidente


OBS: A mesma foi encaminhada para o DOM no dia 15/06/2012.

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