segunda-feira, 23 de abril de 2012

Divulga a lista de Entidades não governamentais habilitadas e não habilitadas, votantes e/ou candidatas para comporem o Colegiado do Conselho


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA



Edital 004/2012


A Presidente da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha de Entidades Não Governamentais para o Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das suas atribuições, nos termos da Lei Federal n° 8.069/90, 90 e Lei Municipal 4.231/1190, c/c 5.204/1996 e conforme Edital 03/2012, publicado no Diário Oficial do Município nº5579, de 24 a 26 de março de 2012, divulga a lista de Entidades habilitadas e não habilitadas, votantes e candidatas ao pleito:

Art. 1º. Entidades habilitadas, votantes e/ou candidatas:

Entidades Habilitadas
Votante
Candidata
1
ABENE 
x
x
2
Abrigo Perolas de Cristo 
x
x
3
Ação Social Arquidiocesana 
x
x
4
ACAT 
x

5
ACOPAMEC 
x
x
6
ACRAS 
x
x
7
APADA
x

8
APAE 
x
x
9
APMS 
x

10
Assoc. Benef.  de Defesa e Recreativa 28 de Setembro 
x

11
Assoc. Bom Samaritano
x
x
12
Assoc. Com de Pais e Amigos 20 de Novembro 
x

13
Assoc. Comunitária e Cultural Stellagreice 
x
x
14
Assoc. Cultural Circo Maravilha
x

15
Assoc. de M da Invasão Dom Avelar de Alagados III 
x
x
16
Assoc. de Moradores e Amigos do Centro Histórico 
x
x
17
Assoc. Desportiva Craques do Amanhã
x

18
Assoc. Especializada de François de Laval 
x

19
Associação Beneficente Paz e Bem 
x

20
Associação Conjunto Santa Luzia
x
x
21
Associação Creche Golfinho Azul
x
x
22
Associação de Amigos de Ilha de Maré 
x

23
Associação Domingos Queiroz do Nascimento
x

24
Associação Vida Brasil 
x

25
AVANTE 
x
x
26
AVSI-BA 
x

27
CAIS 
x
x
28
Casa do Sol Luís Lintner 
x
x
29
CDI Bahia
x

30
CECOM 
x

31
CECUP 
x
x
32
CEDECA 
x
x
33
Centro Social Dom Lucas Moreira Neves
x

34
CESEP 
x

35
CIEE 
x

36
Clube de Mães da Estrada das Barreiras e Adjacências 
x
x
37
Congregação Ancilas do Menino Jesus 
x

38
Creche Escola Com. Criança Feliz (Ass Fazenda Coutos) 
x

39
Creche Escola Crescer Melhor
x

40
Creche Escola Eloar Ramaine
x

41
Creche Escola Tia Ene
x
x
42
FEEB 
x
x
43
Fundação Franco Gilberti 
x
x
44
Fundação Instituo São Geraldo
x

45
Fundação José Silveira 
x
x
46
Fundação Pierre Verger
x

47
GAEEC
x

48
GEPASIC 
x
x
49
Grupo de Jovens Liberdade Já 
x

50
Grupo de Mães  e Amigos de Canabrava 
x

51
Grupo Siloé
x

52
IBCM 
x

53
Ilê Axé Oxumarê
x
x
54
Instituição Família Telemaco Solidariedade
x
x
55
Inst. B S da Paz Salvador - Movimento Salvador Pela Paz
x
x
56
Instituto Fatumbi 
x
x
57
Instituto Mão Amiga
x
x
58
Instituto Viva Infância
x

59
Lar Franco Belcaro
x

60
Legião da Boa Vontade 
x

61
Liga Desportiva e Cultural do Vale dos Barris
x
x
62
OAF
x

63
Obras Sociais Irmã Dulce 
x
x
64
OMODARA 
x
x
65
Pro Homo
x

66
Projeto Axé
x

67
Projeto Incluir 
x
x
68
Projeto Mundo Livre 
x
x
69
Projeto Sociocultural Fenix 
x
x
70
Santa Casa Misericórdia 
x
x
71
Sociedade Ben Rec São Roque e Clube das Mães 
x

72
Sociedade Primeiro de Maio
x

73
SOFIA Centro de Estudos
x


Art. 2º Entidades não habilitadas:
1
Sociedade Irmãos Solidários - não apresentou Relatórios de Atividades 2011
2
Instituto Daniel Comboni  - Registro não está válido.
3
Creche Escola Ben e Com Viver Bem de Pirajá - relatório de atividades considerado insuficiente.
4
ABCEGS - Registro não estava válido no prazo hábil.

Art. 3º Conforme Art. 8 do Edital 03/2012, o prazo para impugnação por qualquer Entidade até o dia 27/04/2012, apresentada à Comissão Eleitoral, mediante ofício circunstanciado, devidamente acompanhado de documentos comprobatórios das alegações.

Art. 4º A (s) Entidade (s) impugnada (s) terão até o dia 02/05/2012 para apresentar (em) a  defesa à Comissão Eleitoral que emitirá parecer ao Pleno do Conselho.   

Art. 5º O Pleno do Conselho se pronunciará sobre a (s) impugnação (ões), votando pela aceitação ou não do (s) parecer (es) da Comissão Eleitoral até o dia 04/05/2012.

Art. 6º A apresentação das Entidades candidatas se dará até o dia 04/05/2012, em Assembleia Extraordinária.

Art. 7º Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Salvador, 23 de abril de 2012.



Suzana Bernardes Dias
Presidenta


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