O Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das suas atribuições, nos
termos da Lei Federal n° 8.069/90, 90 e Lei Municipal 4.231/1190 c/c 5.204/1996,
e em conformidade com a 240ª Assembleia Geral Ordinária do CMDCA, publiciza uma
Moção de Louvor ao Projeto “Anti
Baixaria”, de autoria da Deputada Estadual Luiza Maia, que dispõe sobre a não contratação, com verbas
públicas, de artistas que degradem, em suas músicas, a imagem das mulheres e propõe
que seja inserido no supracitado Projeto a inclusão de questões do mesmo
teor ligadas à criança e ao adolescente.
Renildo Barbosa
Presidente
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