quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Dispõe sobre a organização do pleito do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares

Não substitui o Ato Complementar publicado no Diário Oficial do Município do dia 25/08/2011.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SALVADOR CMDCA


Dispõe sobre a organização do pleito do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares.



O Presidente da Comissão do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Salvador, no uso das suas atribuições, conforme a Lei Federal nº 8.069/90 e Leis Municipais nº 4.231/90, c/c nº 5.204/96, nº 6.266/2003 e Edital Nº 051/2010, torna pública a organização do pleito do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Salvador.

I Das Disposições Gerais

Da votação eletrônica

Art. 1º       A escolha dos novos Conselheiros Tutelares de Salvador dar-se-á através da votação eletrônica em urnas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) 5ª Região Bahia.

Do dia da votação e horário

Art. 2º       A escolha dos novos Conselheiros Tutelares de Salvador acontecerá no dia 02 de outubro de 2011.
Art. 3º       Os locais de votação serão abertos a partir das 08h00min e fechados às 17h00min impreterivelmente.
Art. 4º       O Coordenador da Zona Eleitoral ordenará o fechamento dos portões.

Dos locais de votação

Art. 5º       O eleitor deve votar no local da sua Zona Eleitoral conforme o seu título eleitoral, podendo votar em até 5 candidatos de sua preferência.
Art. 6º       A quantidade de urnas em cada secção eleitoral será divulgada em Ato Complementar.
Art. 7º       O local de votação em cada Zona e o número das mesas receptoras serão divulgados em Ato Complementar

II Da coordenação da zona

Art. 8º       Cada Zona Eleitoral terá um coordenador.
Art. 9º       São atribuições do coordenador:
a)                  Tomar as devidas providências para solucionar eventuais problemas técnicos;
b)                 Distribuir os materiais necessários para o funcionamento da mesa emissora de senha de votação e das mesas receptoras de voto;
c)                  Entregar os crachás às pessoas devidamente registradas;
d)                 Autorizar a abertura e o fechamento dos portões;
e)                  Distribuir as senhas na hora do fechamento dos portões;
f)                  Coordenar o trabalho dos orientadores na mesa emissora de senha de votação;
g)                 Tomar as devidas providências para eleitores que eventualmente fiquem impedidos de votar;
h)                 Encerrar antecipadamente com, no máximo uma hora, até 75% das seções de sua zona, caso haja pouco movimento de acordo com os presidentes das mesas receptoras de voto.

III Do acesso ao recinto de votação

Art. 10 Somente poderão estar no recinto de cada seção:
a)      Coordenador da Zona;
b)      Os membros da mesa emissora de senha de votação ou da mesa receptora de voto;
c)      Os eleitores em processo de votação (seguindo orientação do presidente da mesa);
d)     Representante do Ministério Público (MP) devidamente identificado com crachá;
e)      Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou da Comissão Organizadora, todos devidamente identificados com crachá;
f)       Dois candidatos do processo de escolha simultaneamente, todos devidamente identificados com crachá;
g)      Dois fiscais dos candidatos simultaneamente e devidamente credenciados;
h)      Técnicos indicados pelo CMDCA ou pela Comissão Organizadora, todos devidamente identificados com crachá.

IV Das mesas emissoras de senha de votação

Do objetivo da mesa

Art. 11       Cada Zona de votação terá uma única mesa emissora de senha de votação que fará o controle do eleitor.
Art. 12       Somente poderá votar o eleitor que apresentar o título de eleitor com um dos seguintes documentos comprobatórios de identidade: Registro Geral de Identidade, Carteira de Identidade Militar, Carteira do Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho de Previdência Social. Só serão aceitos documentos originais, com foto, em perfeito estado de conservação e emitido nos últimos 10 (dez) anos.
§ 1º            O eleitor   que não portar o seu título poderá votar se o nome dele constar no arquivo eletrônico fornecido pelo TRE, apresentando um dos documentos de identificação conforme o caput deste artigo.
§ 2º            O eleitor cujo nome não constar no arquivo eletrônico fornecido pelo TRE votará somente se a data de emissão do seu título for posterior a 30 de novembro de 2010 ou se apresentar certidão emitida pelo site do TRE Bahia.

Dos membros da mesa

Art. 13       A mesa emissora de senha de votação será composta por um presidente e dois secretários.
Art. 14       A mesa será auxiliada por orientadores sob comando do Coordenador da Zona.

Dos procedimentos

Art. 15       Na chegada, o eleitor ficará na fila da mesa emissora de senha de votação.
Art. 16       O eleitor deverá preencher a senha de votação com seu nome e o número do título de eleitor e devolvê-la ao orientador para conferência.
Art. 17            O eleitor deverá se dirigir ao secretário da mesa emissora de senha de votação, apresentando o título, o documento de identidade e a senha de votação preenchida.
Art. 18             O secretário deverá conferir se a ficha está devidamente preenchida, observando o número do título e a zona do local de votação, assinar a senha e repassá-la para o presidente.
Art. 19       O presidente confere o número do título no arquivo eletrônico fornecido pelo TRE, assina e carimba a ficha, autorizando o eleitor a votar em quaisquer das seções disponíveis.

Do encerramento da mesa emissora de senha de votação

Art. 20       Terminada a votação do processo de escolha e declarado o seu encerramento pelo coordenador, o presidente da mesa tomará as seguintes providencias:
§1º Fechará o banco de dados, gravando o arquivo em disquete, colocando-o em envelope lacrado e assinado pelo presidente, secretários, coordenador da zona e fiscais que o desejarem.
§2º  Solicitará ao secretário a lavratura da Ata.
a)      A Ata deve conter os nomes dos membros da mesa, do coordenador da zona e o número da zona;
b)      A Ata deve conter o número de votantes, conforme o relatório digital das urnas;
c)      Todas as ocorrências deverão ser referidas na Ata, assim como quaisquer documentos comprobatórios dos fatos.

§3º  Assinará a Ata com os secretários, o coordenador da zona e os fiscais que o desejarem.
§4º  Colocará o envelope lacrado com o disquete e a Ata em um envelope e o lacrará, assinando com o secretário, o coordenador da zona e os fiscais que o desejarem.

V Das mesas receptoras do voto

Art. 21       Cada local de votação terá, no mínimo, uma seção com uma mesa receptora de voto.
Art. 22       A mesa receptora é composta por um presidente e um secretário.
Art. 23       O eleitor deve se apresentar a mesa receptora de voto e entregar documento de identidade e a senha de votação ao secretário da mesa.
Art. 24       O eleitor deve assinar a folha de votação.
Art. 25       O Presidente, após conferência, deve liberar a votação eletrônica.
Art. 26       O eleitor deve se dirigir à cabine e efetuar o seu voto.
Art. 27       Uma vez na cabine, o eleitor deve digitar o número do seu primeiro candidato e apertar a tecla “confirma”, após a conferência do nome do candidato na tela de votação. Após, o eleitor deve prosseguir na votação usando a mesma metodologia para os demais candidatos.
Art. 28       Cada eleitor poderá votar em até cinco candidatos para Conselhos Tutelares de Salvador.

Do encerramento da votação

Art. 29       Terminada a votação, o presidente declarará encerrado o processo do pleito, tomando as seguintes providências:
§1º  Encerrará, com sua assinatura e a do secretário, a folha de votação da sua Seção.
§2º  Emitirá o relatório da urna eletrônica, assinando-o junto com o secretário, o coordenador da zona e os fiscais que assim desejarem.
§3º  Solicitará ao secretário a lavratura da Ata.
a)      A Ata deve conter os nomes dos membros da mesa, a zona e a seção;
b)      A Ata deve conter o número de votantes conforme a folha de votação;
c)      Todas as ocorrências deverão ser referidas na Ata, assim como quaisquer documentos comprobatórios dos fatos.

§4º  Assinará a ata com o secretário, o coordenador da zona e os fiscais que o desejarem.
§5º  Digitará o relatório com os votos na planilha digital fornecida pela comissão organizadora e gravará em disquete.
§6º  Colocará a folha de votação, o relatório da urna eletrônica, a ata, as senhas de votação e o disquete com a planilha em um envelope que, em seguida, deverá ser devidamente lacrado, assinando com o secretário, o coordenador da Zona e os fiscais que o desejarem.

VI Da fiscalização

Art. 30            Cada candidato poderá nomear um fiscal por Zona Eleitoral.

Art. 31       O credenciamento dos fiscais deverá ser requerido ao Presidente da Comissão Organizadora na sede do CMDCA, até dia 15 de setembro de 2011, informando nome, CPF e RG de cada fiscal junto com uma cópia do documento de identidade.

VII Da apuração

Da Junta Apuradora

Art. 32       A Junta Apuradora será composta pelos membros da Comissão Organizadora do processo de escolha e presidida pelo presidente do CMDCA, que determinará os técnicos que apoiarão a apuração.

Da presença dos candidatos

Art. 33       Serão admitidas no recinto de apuração as seguintes pessoas devidamente credenciadas:
a)                  Os membros do Ministério Público
b)                 Os membros do CMDCA
c)                  Os técnicos do CMDCA
d)                 Os auxiliares
e)                  Os membros da Comissão Organizadora
f)                  Os membros do Poder Judiciário
g)                 Os candidatos e os seus fiscais
h)                 Os membros da Defensoria Pública
§1º  Os candidatos ou os fiscais indicados poderão acompanhar a apuração, obedecendo a eventual rodízio no local, caso o espaço não permita a permanência de todos ao mesmo tempo no recinto.
§2º  Caberá ao presidente da Junta Apuradora determinar como será feito o rodízio.

Do recebimento dos envelopes

Art. 34       Os envelopes de cada seção deverão ser entregues pelo presidente da mesa receptora de votos a um dos membros da Junta Apuradora.
Parágrafo Único: Será expedido um recibo pela entrega da documentação.

Do somatório dos votos

Art. 35       Serão elaboradas 18 planilhas, sendo uma para cada Conselho Tutelar.
Art. 36       A planilha deverá conter em forma de lista os nomes dos candidatos, número de inscrição, número para a votação e uma coluna por cada Seção.
Art. 37       O resultado do relatório de cada urna eletrônica será repassado em planilhas com total de votos dos candidatos em todas as seções.
Art. 38       Serão considerados escolhidos os cinco candidatos mais votados de cada Conselho Tutelar.
§1º  Os candidatos que, pelo número de votos obtidos, estiverem classificados do sexto ao décimo quinto lugar, serão declarados suplentes do referido Conselho Tutelar.
§2º  Havendo empate entre os candidatos, será considerado escolhido aquele que tiver maior tempo de experiência em instituições de assistência à infância e à juventude, comprovado no ato do registro de sua candidatura.
§3º  Persistindo o empate, se dará preferência ao candidato mais idoso.
Art. 39       Os incidentes que ocorrerem durante a apuração serão resolvidos por decisão da maioria dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ouvido o Ministério Público, constatando-se tudo no boletim da Junta Apuradora.

Da Proclamação

Art. 40       Terminada a apuração de todas as urnas, não havendo questões incidentes a serem solucionadas, o presidente do Conselho proclamará os escolhidos, anunciando que, os que tiverem interesse, terão prazo de 05 (cinco) dias úteis depois da publicação no Diário Oficial do Município, para apresentar formalmente impugnação quanto ao resultado final do processo de escolha.
§1º  O procedimento de decisão de eventuais impugnações ao resultado tratado pelo caput, seguirá as regras estabelecidas para impugnações do registro de candidaturas no Edital 51/2010.
§2º  A impugnação deve conter o número de inscrição do candidato e o próprio nome, alem do fato impugnado, junto com as devidas provas para apuração (fotografias, relatos de testemunhas com dados destas, etc).
Art. 41            A Comissão Organizadora colocará na sede do CMDCA cópias de todos os relatórios para conferência pelos candidatos no dia seguinte da publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 42            Decorrido o prazo, sem quaisquer impugnações quanto ao resultado da escolha ou decididas todas as impugnações apresentadas, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a participação do Ministério Público, designará data para a posse dos escolhidos e comunicará o resultado do processo de escolha ao Juiz de Direito, ao Prefeito Municipal, ao Presidente da Câmara Municipal e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, encaminhando-lhes a relação nominal dos Conselheiros escolhidos e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente com relação ao número de votos obtidos.

Salvador, 19 de agosto de 2011

Renildo Barbosa
Presidente da Comissão Organizadora
Não substitui a publicação do Ato Complementar no Diário Oficial do Municipio, em 25 de agosto de 2011.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SALVADOR CMDCA


Publica a relação dos(as) candidatos(as) habilitados (as) e não habilitados (as) para o pleito do Processo de Escolha dos (as) Conselheiros (as) Tutelares por Conselho Tutelar de acordo com a escolha na inscrição.



O Presidente da Comissão do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Salvador, no uso das suas atribuições, conforme a Lei Federal nº 8.069/90 e Leis Municipais nº 4.231/90, c/c nº 5.204/96, nº 6.266/2003 e Edital Nº 051/2010, torna pública a relação dos(as) candidatos(as) habilitados (as) e não habilitados (as) para o pleito do Processo de Escolha dos (as) Conselheiros (as) Tutelares por Conselho Tutelar de acordo com a escolha na inscrição, em ordem alfabética:

Art. 1º. Lista os (as) candidatos por Conselho Tutelar, com código de votação e apelido:
cod
CANDIDATOS (AS): 19
CT
APELIDO
4392
MARIA APARECIDA SILVA LIMA
1
 CIDA
5244
RITA MARIA DOS SANTOS SANTANA
1
 RITA MARIA
5892
VIRGINIA LUCIA GUIMARÃES OLIVEIRA
1
 VIR
2796
ELIZANE BRANDÃO DO NASCIMENTO
1
 ZANE
1452
ALINE PESSOA DA SILVA
1
ALINE
1788
ANNA LUCILA RAMOS COSTA
1
ANNA
4224
LUCIENE SANTOS DA HORA
1
BEL
2028
CARMEN FERNANDES PEREIRA SANTANA
1
CARMINHA
2568
EDITE MARIA ALMEIDA DOS SANTOS
1
DIDI
2712
ELIANE DE SOUZA MACHADO DE ARAUJO GOES
1
ELIANE
2880
EVANICE RODRIGUES DE SOUZA DA HORA
1
EVA
4128
LINDINALVA D' ANUNCIAÇÃO ARCANJO
1
LINDA
4452
MARIA FRANCELINA DA SILVA
1
MARA
4896
PAULO SERGIO ASSIS DE JESUS
1
PALICO
3516
JAILTON SOUZA SANTOS
1
PENGA
2268
COSME DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA
1
PEREIRA
1620
ANA SUELY SOARES SANTOS DOS ANJOS
1
SUELY
5916
VIVIANE ROCHA DA RESSURREICAO
1
VIVIAN
5988
ZENILDA SANTOS DE ALMEIDA
1
ZENI
cod
CANDIDATOS (AS): 13
CT
APELIDO
1392
ALDA MARIA MONTENEGRO COSTA PINTO
2
ALDA
1824
ANTONIO CESAR MIRANDA SALES
2
ANTONIO SALES
2436
DANIELA SANTOS DA SILVA
2
DANIELA
3372
IVONE SANTOS DE JESUS
2
DONA IVONE
1836
ANTONIO ERICO VIEIRA SANTANA DE FARIAS
2
ERICO VIEIRA
2916
FABIANA ARCANJO DOS SANTOS
2
FABIANA
3072
GILSON SANTOS DE ASSIS
2
GILSON
4536
MARIA JOELITA BASTOS DE ARAUJO
2
1776
ANGELA PITA E SILVA PASSOS DE JESUS
2
PITA
5304
ROSANA BACELAR DA SILVA
2
ROSA
5544
SIDNEY LEITE ORNELLAS
2
SIDNEY ORNELAS
4596
MATHEUS DANTAS MARCHESI
2
TETEU
6012
ZILMA BRITO DOS SANTOS
2
ZILMA BRITO
cod
CANDIDATOS (AS): 10
CT
APELIDO
1308
ADRIANO SOUSA DA SILVA
3
ADRIANO
2124
CINTIA GISLANE VIANA DOS SANTOS BASTISTA
3
CINTIA GISLANE
2364
DAIANE MENEZES DA SILVA
3
DAI
1272
ADRIANA MARINHO SANTOS
3
DRICKA
2616
EDNALVA FIGUEIREDO OLIVEIRA
3
EDNALVA
3012
GERSINA DA SILVA PRAXEDES
3
GERSINA
3588
JAQUELINE LIMA SANTOS
3
JAQUE
5820
VALNICE VELOSO DO ROSARIO LIMA
3
NICINHA
6000
ZENILDO PAIXAO DOS SANTOS
3
PAIXAO
5136
RINALDO COUTO COSTA
3
PASTOR
cod
CANDIDATOS (AS): 13
CT
APELIDO
1332
AIDIL DOS SANTOS CERQUEIRA
4
 AIDIL
1920
BRISA DÓREA BARROS
4
 BRISA
4428
MARIA DE FATIMA SANTOS
4
 FATIMA
5712
TATIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
4
 TATI
1752
ANGELA GOMES DA PAZ SZCYMCSZYN
4
ANGELA
6024
ANTONIO CARLOS DA TRINDADE
4
TRINDADE
2040
CASSIA MARIA SANTOS MATOS
4
CASSIA
3096
GLEIDE REIS DE JESUS
4
GLEIDE
3156
HELENO GUALBERTO DE SOUZA
4
GUALBERTO
4020
LEANDRO SILVA COSTA
4
LEANDRO
4620
MEIREVANE DOS ANJOS SANTOS
4
MEIRE
4512
MARIA NILZA SILVA PEREIRA
4
NILZA
1212
ADILMA PEREIRA DA SILVA
4
TIA ADILMA
cod
CANDIDATOS (AS): 7
CT
APELIDO
3984
LAURIENE AUGUSTA DO NASCIMENTO
5
 LAURY
4152
LUCIANA PEREIRA DE JESUS
5
 LU
2220
CLEONICE COSTA DOS SANTOS
5
 TIA CLEO
2100
CERIBALDO DA SILVA FERREIRA
5
GUIDO
3624
JEFERSON RAIMUNDO SANTOS CONCEICAO
5
JEFERSON
3924
KEITH CARLA ARGOLO DOS SANTOS
5
KEITH
1968
CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA
5
TIA CARLA
cod
CANDIDATOS (AS): 11
CT
APELIDO
4176
LUCIDALVA RODRIGUES DOS SANTOS
6
 LUCY
1848
ANTONIO MARCOS SANTOS SILVA
6
ANTONIO MARCOS
3432
IZABEL SANTANA SANTOS
6
IZABEL
3744
JORGE LUIZ SOUZA SANTOS
6
JORGE PROFESSOR
3840
JOSIMEIRE VERUSA ESPIRITO SANTO DE JESUS
6
JOSI
2676
ELENICE NASCIMENTO DOS SANTOS
6
LENA
4356
MÁRCIO COSTA VITORINO
6
MÁRCIO DA LIGA
1656
ANATALIA BOA MORTE SOARES
6
NATY
1596
ANA PAULA SILVA MACEDO
6
PAULINHA
4980
RAIDALVA MERCES DE SOUZA
6
RAY
5100
RENILDO MANOEL DA HORA CONCEIÇÃO
6
RENILDO
cod
CANDIDATOS (AS): 4
CT
APELIDO
2628
EDSON FRANCISCO SOUZA OLIVEIRA
7
 EDSON
1668
ANDERSON BISPO DOS SANTOS
7
ANDINHO
4728
NEIVIENE OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS COSTA
7
NEIVE
5772
UILSON DOS SANTOS
7
UILSON
cod
CANDIDATOS (AS): 12
CT
APELIDO
5856
VANIA SILVA SANTOS BAHIA
8
 BIA
3204
INÊS CARDOSO CERQUEIRA
8
 INÊS
3972
LAIS LANA DOS SANTOS NASCIMENTO
8
 LANA
2448
DANIELE SILVA SANTOS
8
DANY
2496
DENISE FRANCISCA ARAUJO PEREIRA
8
DENISE
3468
JACILDA BRITO DE ARAÚJO CERQUEIRA
8
JACE
2340
CRISTIANO DE SOUZA ARAÚJO
8
KIKO
3948
LAFAIETE ANDRADE FERREIRA
8
LAFAIETE
4008
LEANDRO LANDER LIMA SANTOS
8
LANDER
4584
MARIZE NASCIMENTO OLIVEIRA
8
MARIZE
4140
LUCIA MARIA SILVA MALVARR
8
PRO LUCIA
5736
THAIS BRITO DE ALMEIDA PEREIRA
8
THAI
cod
CANDIDATOS (AS): 15
CT
APELIDO
2844
ERICA LEAL SANTOS
9
 ÉRICA
2964
GABRIEL RIBEIRO DA SILVA
9
 GABRIEL
1800
ANTONIO CARLOS LIMA SANTANA
9
ANTONIO CARLOS
2112
CINTIA DOS SANTOS BOMFIM
9
CINTIA
2904
EVERLAN LIMA SANTOS
9
EVERLAN
3648
JOANA ANGELICA OLIVEIRA PAIM
9
GEL
3552
JANDIRA SANTOS DE MATOS
9
JANDA
3612
JAQUISON CONCEIÇAO DE SOUZA
9
JAQUISON
4500
MARIA NAUZINA DOS SANTOS
9
NAU
4908
PEDRO CARDOSO DOS SANTOS
9
PEDRO CARDOSO
5016
REBECA DE JESUS CERQUEIRA
9
REBECA
5472
SERGIO BATISTA PEREIRA
9
SERGINHO
5784
VAGNER CARNEIRO SILVA
9
VAGNER
5976
WILSON NUNES DA SILVA
9
WILSON
3792
JOSEAS DE SANTANA ALVES
9
ZEINHO
cod
CANDIDATOS (AS): 16
CT
APELIDO
3060
GILSON PROCÓPIO MAGALHÃES
10
 CIBA
2232
CLEONICE SANTOS BISPO
10
 FIA
2520
EDILENE DE SOUZA SALOMÃO PINTO
10
 LENE
1812
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA
10
 PELÉ
5844
VANIA DOS SANTOS SOARES
10
 VANIA
2484
DENILDES ALVES SANTOS
10
DENY
2940
FRANCIRLEY DOS REIS AMORIM
10
FRANCIS
4332
MARCIA JESUS DOS SANTOS
10
MARCIA
4656
MICHELLE DOS SANTOS FONSECA
10
MICHELLE
2832
ERANILDE DE JESUS LOPES
10
NILDES
4812
ORLANDO BARBOSA DOS SANTOS
10
ORLANDO
4956
RAFAELA SANTOS DE CASTRO
10
RAFA
5076
REJANE DA SILVA NASCIMENTO
10
REJANE
5376
ROSEMEIRE SANTOS DOS ANJOS
10
ROSE
5568
SILLAS FREITAS DE JESUS
10
SILLAS
4284
MANUELA DINALVA DE JESUS SANTOS
10
TIA MANU
cod
CANDIDATOS (AS): 8
CT
APELIDO
7777
ANEILTON DE ALMEIDA PORTELA (sub judice)
11
 NEY
5184
RITA DE CASSIA OLIVEIRA DE CARVALHO
11
 RITA SANTIAGO
1632
ANAILDA MOTA XAVIER SANTOS
11
ANE
1716
ANDREA HELMA BORGES DE OLIVEIRA
11
DÉA
3024
GICELIA FREITAS DOS SANTOS
11
GICE
3888
JULIO CESAR DA SILVA ALMEIDA
11
JULIO CÉSAR
4824
PAMELA CRISTINA SIMOES DE OLIVEIRA
11
PAMELA
5364
ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
11
ROSEMEIRE
cod
CANDIDATOS (AS): 9
CT
APELIDO
2868
EULÁLIA SILVA DINIZ DA HORA
12
 LALY
5088
RENILDES PEREIRA DOS SANTOS BISPO
12
 RENI
5220
RITA DE CÁSSIA SANTANA DA CRUZ
12
 RITA DE CÁSSIA
5172
RITA DE CÁSSIA NOVAS SANTOS
12
 RITINHA
5256
ROBSON DA SILVA FERREIRA
12
CHINA
4032
LENIR DE ARAUJO ALMEIDA
12
LENIR
4308
MARCELO JORGE DOS SANTOS BURI CUNHA
12
MARCELO JORGE
5520
SHEILA DOS SANTOS MENEZES DE FREITAS
12
SHEILA
5556
SIDNEY SILVA SANTOS
12
SIDNEY
cod
CANDIDATOS (AS): 9
CT
APELIDO
3348
ITAMÁRIO FERNANDES DOS SANTOS
13
 ITA
3504
JAILTON SANTANA DE JESUS
13
 ITO
1572
ANA PAULA ALMEIDA SANTOS
13
 PAULA ALMEIDA
1908
BARBARA CONCEIÇÃO MATTOS DA SILVA
13
CONCEIÇÃO
3672
JOELIZA OLIVEIRA DOS SANTOS DIAS
13
JOELIZA
4548
MARILENE BARBOSA LEAL
13
MARILENE
4692
MOISÉS SOUZA ALMEIDA
13
MOCA
5052
REINILDA SALES DOS SANTOS SANTANA
13
RENE
5484
SERGIO LUIS FERREIRA ALVES
13
SERGIO
cod
CANDIDATOS (AS): 2
CT
APELIDO
4104
LILIA MONTEIRO DA SILVA
14
 LILIA
3708
JOILMA NASCIMENTO DOS ANJOS
14
cod
CANDIDATOS (AS): 0
CT
APELIDO
-
------
15
-----
cod
CANDIDATOS (AS): 2
CT
APELIDO
1356
AILTON SOUZA RODRIGUES
16
AI
4944
RAFAELA CONCEIÇAO DE JESUS
16
RAFAELA
cod
CANDIDATOS (AS): 6
CT
APELIDO
1608
ANA PAULA VIANA DE SOUZA SANTOS
17
ANA PAULA
1524
ANA LÚCIA BOA MORTE SOARES
17
ANNINHA
5280
ROBSON PINTO DOS SANTOS
17
BINHO
2352
CRISTINA FERREIRA BENTO
17
CRIS
4632
MERIAN DE OLIVEIRA ALVES
17
MERY
5352
ROSELENE SANTOS OLIVEIRA
17
ROSELENE
cod
CANDIDATOS (AS): 4
CT
APELIDO
1428
ALEXSANDRO SANTOS DE SOUZA
18
LÉO
5112
RICARDO DOUGLAS SANTOS DE SANTANA
18
RICARDO DOUGLAS
2076
CELIA MARIA DOS SANTOS CARRILHO
18
CELINHA
5724
TATIANE JESUS DA PAIXÃO DOS SANTOS
18
TATY

Art. 2º. Os (as) habilitados (as) que estejam exercendo a função de Conselheiro (a) Tutelar deverão se desincompatibilizar até o dia 29 de agosto de 2011.

Art. 3º. A eleição (pleito) será realizada no dia 02 de outubro de 2011 em locais que serão divulgados em Ato Complementar, com urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE BA.

Sala das Sessões,

Salvador, 19 de agosto de 2011.


Renildo Barbosa
Presidente